Informações sobre benefícios fiscais aplicáveis à Zona franca de Manaus e área de abrangência da Amazônia Ocidental

Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387,...

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Main Author: Pureza, Maria Emília Miranda
Format: estudo técnico
Language: Português
Published: Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira 2015
Subjects:
Online Access:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.BDCD2:oai:bd.camara.gov.br:bdcamara-210402017-06-09Informações sobre benefícios fiscais aplicáveis à Zona franca de Manaus e área de abrangência da Amazônia OcidentalPureza, Maria Emília MirandaBenefício fiscalZona franca, Manaus (AM)Área de livre comércio, Macapá (AP)Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo da ReceitaCâmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira2015-03-02T16:58:56Z2015-03-02T16:58:56Z2014-11-10estudo técnico7 p.http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/21040pt_BREstudo Técnico nº 19/2014
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Zona franca, Manaus (AM)
Área de livre comércio, Macapá (AP)
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Zona franca, Manaus (AM)
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Pureza, Maria Emília Miranda
Informações sobre benefícios fiscais aplicáveis à Zona franca de Manaus e área de abrangência da Amazônia Ocidental
description Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.
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