Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
Main Author: | Portugal. [Leis etc.] |
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Format: | livro |
Language: | Português |
Published: |
Portugal : [s.n.]
2015
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Subjects: | |
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