Imposto de renda. Pessoa jurídica. Compensação de prejuízos além do percentual de 30% do lucro real da empresa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal que afaste a aplicabilidade dos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. [Jurisprudência comentada]
Comentários ao processo 16327.000484/2008-18 Ac 173.764 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Main Authors: | Calcini, Fábio Pallaretti, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF) |
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Revista dos Tribunais
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDJURr1:oai:localhost:2011-1027582018-10-10 Imposto de renda. Pessoa jurídica. Compensação de prejuízos além do percentual de 30% do lucro real da empresa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal que afaste a aplicabilidade dos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. [Jurisprudência comentada] Calcini, Fábio Pallaretti Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF) Imposto de renda (pessoa jurídica), jurisprudência Prejuízo, jurisprudência Empresa, lucro real, jurisprudência Brasil. [Lei n. 9.065, de 20 de junho de 1995. Art. n. 15, 16], jurisprudência Imposto de renda de pessoa jurídica, jurisprudência Comentários ao processo 16327.000484/2008-18 Ac 173.764 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Conselheiro relator: Adriana Gomes Rêgo. Ementa: Encerramento de atividades. Compensação de prejuízos. Limite dos 30% do lucro real. Inaplicabilidade. Inexiste previsão legal para se proceder à compensação de prejuízos (trava), além do percentual de 30% do lucro real, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. 2016-06-24T18:07:27Z 2016-06-24T18:07:27Z 2016 Artigo de revista Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 445-450, maio/jun. 2016. http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102758 pt-BR Revista dos Tribunais |
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