Imposto de renda. Pessoa jurídica. Compensação de prejuízos além do percentual de 30% do lucro real da empresa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal que afaste a aplicabilidade dos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. [Jurisprudência comentada]
Comentários ao processo 16327.000484/2008-18 Ac 173.764 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Main Authors: | Calcini, Fábio Pallaretti, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF) |
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Format: | Artigo de revista |
Language: | Português |
Published: |
Revista dos Tribunais
2016
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Subjects: | |
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