Mandado de segurança. Liminar. Suspensão e anulação dos atos praticados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que autorizaram o prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente da República no rito do processo de Impeachment. Entidade que apena examina se a peça acusatória preenche as condições para ser deliberada pelo Senado Federal. Inexistência, ademais, do fumus boni iuris quanto às alegações de ofensa à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que serão oportunamente analisadas pelos senadores [Jurisprudência comentada]
Comentário ao MC em MS 34.131/DF do Supremo Tribunal Federal.
Main Authors: | Haonat, Ângela Issa, Bringel, Lara Lívia, Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
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Format: | Artigo de revista |
Language: | Português |
Published: |
Revista dos Tribunais
2019
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Subjects: | |
Online Access: |
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