O prazo fatal para a aprovação do plano diretor e a sanção de improbidade administrativa
Trata do prazo determinado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) para a elaboração e aprovação do plano diretor e aborda a penalidade para os agentes públicos competentes quando o esse prazo é descumprido.
Main Author: | Mukai, Toshio |
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2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDJURr1:oai:localhost:2011-313082017-06-20 O prazo fatal para a aprovação do plano diretor e a sanção de improbidade administrativa Mukai, Toshio Improbidade administrativa, Brasil Prefeito, Brasil Política urbana, legislação, Brasil Planejamento urbano, legislação, Brasil Brasil. [Estatuto da cidade (2001)] Brasil. [Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001] Urbanismo Política de desenvolvimento urbano Cidade, planejamento Planejamento de cidade Trata do prazo determinado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) para a elaboração e aprovação do plano diretor e aborda a penalidade para os agentes públicos competentes quando o esse prazo é descumprido. 2010-05-18T16:53:47Z 2010-05-18T16:53:47Z 2005-07 Artigo MUKAI, Toshio. O prazo fatal para a aprovação do plano diretor e a sanção de improbidade administrativa. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 4, n. 22, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31308>. Acesso em: 9 mar. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31308 pt_BR Fórum de direito urbano e ambiental |
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