Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança ?
Demonstra “o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação”. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
Main Author: | Pereira, Flávio Henrique Unes |
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Format: | Artigo |
Language: | Português |
Published: |
2010
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Subjects: | |
Online Access: |
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