Contratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96
Trata-se de parecer.
Main Authors: | Castro, José Nilo de, Rodrigues, Tais Erthal |
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2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDJURr1:oai:localhost:2011-355032017-06-20 Contratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96 Castro, José Nilo de Rodrigues, Tais Erthal Engenheiro civil, contratação, Brasil Engenheiro civil, pagamento, Brasil Orçamento público, Brasil Educação, Brasil Verba pública Trata-se de parecer. Trata-se de parecer sobre a possibilidade de contratar engenheiro civil com recursos atrelados a secretaria municipal de educação ou com recursos advindos do FUNDEB para fins de executar serviços de fiscalização de obras de reforma e construção. 2011-02-08T18:27:27Z 2011-02-08T18:27:27Z 2010-10 Artigo CASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal. Contratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 38, out. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35503>. Acesso em: 2 fev. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35503 pt_BR Revista brasileira de direito municipal |
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