Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000
Trata-se de parecer.
Main Authors: | Oliveira, Adilson José Selim de Sales de, Mayrink, Cristina Padovani, Rodrigues, Tais Erthal, Chaves, Killdare Gusmão, Silva, Janaína Gomes da, Guerra, Larissa de Moura |
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2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDJURr1:oai:localhost:2011-500902017-06-20 Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9504 / 1997. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar n. 101 / 2000 Oliveira, Adilson José Selim de Sales de Mayrink, Cristina Padovani Rodrigues, Tais Erthal Chaves, Killdare Gusmão Silva, Janaína Gomes da Guerra, Larissa de Moura Construção rural, Brasil Despesa, responsabilidade, Brasil Orçamento público, previsão, Brasil Eleições, Brasil Período eleitoral, Brasil Instalação agrícola Gastos Verba pública Trata-se de parecer. 2012-10-31T13:55:55Z 2012-10-31T13:55:55Z 2012-04 Artigo OLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de. Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 44, abr./ jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090>. Acesso em: 17 out. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090 pt_BR Revista brasileira de direito municipal |
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Construção rural, Brasil Despesa, responsabilidade, Brasil Orçamento público, previsão, Brasil Eleições, Brasil Período eleitoral, Brasil Instalação agrícola Gastos Verba pública Oliveira, Adilson José Selim de Sales de Mayrink, Cristina Padovani Rodrigues, Tais Erthal Chaves, Killdare Gusmão Silva, Janaína Gomes da Guerra, Larissa de Moura Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 |
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execução de obra em ano eleitoral. distribuição de bens, valores ou benefícios. impossibilidade. art. 73, §10, da lei nº 9.504/97. configuração de conduta vedada. realização de despesa sem previsão orçamentária. vedação. necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. observância do artigo 21 da lei complementar nº 101/2000 |
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