Sociedades prestadoras de serviços de contabilidade e consultoria econômica. Não é a dimensão da sociedade e o número de profissionais que definem o regime de tributação do ISS, mas o tipo de serviço prestado. Incidência por alíquota proporcional em função do número de profissionais, e não do movimento econômico [Parecer]
Main Author: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Format: | Parecer |
Language: | Português |
Published: |
Fórum
2015
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Subjects: | |
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