INDENIZAÇÃO. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Jogos de azar. Inexistência de legislação que atualmente autorize o desenvolvimento da atividade, tornando ilegal a exploração da prática econômica. Necessidade, ademais, de prevenção da reincidência da suposta conduta lesiva. Verba devida. [Jurisprudência comentada]
Comentário ao REsp 1.509.923/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Main Authors: | Moura, Walter José Faiad de, Moura, Simone Martins de Araujo, Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
---|---|
Format: | Artigo de revista |
Language: | Português |
Published: |
Revista dos Tribunais
2016
|
Subjects: | |
Online Access: |
|