Marco regulatório das políticas de desenvolvimento regional no Brasil : Fundos de Desenvolvimento e Fundos Constitucionais de Financiamento
Este trabalho teve como objetivo avaliar o marco regulatório de dois instrumentos de políticas de desenvolvimento regional no Brasil: os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Para isso, foram analisados os...
Main Author: | Oliveira Júnior, Márcio de |
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Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDSFr0:oai:www2.senado.leg.br:id-2424052017-06-09 Marco regulatório das políticas de desenvolvimento regional no Brasil : Fundos de Desenvolvimento e Fundos Constitucionais de Financiamento Oliveira Júnior, Márcio de Este trabalho teve como objetivo avaliar o marco regulatório de dois instrumentos de políticas de desenvolvimento regional no Brasil: os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Para isso, foram analisados os principais diplomas legais – Constituição Federal, leis e decretos – que regulam o funcionamento desses fundos. Essa análise foi levada a cabo à luz de teorias recentes da área de economia regional, que enfatizam a necessidade de combinar incentivos para atrair empresas para regiões periféricas e investimentos em infraestrutura para reduzir custos de transporte. Essa combinação daria mais eficiência às políticas de desenvolvimento regional. A análise do marco regulatório mostrou que os recursos públicos aplicados no desenvolvimento regional no Brasil privilegiam os incentivos fiscais e financeiros, principalmente o crédito oferecido pelas instituições financeiras oficiais, com condições melhores que as de mercado. Há poucos investimentos em infraestrutura para a redução de custos de transporte ligados à questão do desenvolvimento regional. Nesse quadro, os incentivos perdem eficiência, ou seja, capacidade de promover o desenvolvimento de regiões periféricas. É fundamental, portanto, elevar os gastos em infraestrutura, uma tarefa difícil em um quadro de restrição fiscal como o atual. A solução para esse problema estaria na mudança do marco regulatório, de modo a possibilitar que recursos hoje destinados a incentivos possam ser aplicados em obras infraestrutura, subordinadas às necessidades de desenvolvimento regional. 2012-05-11T18:31:38Z 2013-04-15T12:47:03Z 2012-05-11T18:31:38Z 2013-04-15T12:47:03Z 2011-08 Texto Artigo http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242405 @000923395 pt_BR (Textos para Discussão; n. 101) Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa |
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Este trabalho teve como objetivo avaliar o marco regulatório de dois instrumentos de políticas de desenvolvimento regional no Brasil: os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Para isso, foram analisados os principais diplomas legais – Constituição Federal, leis e decretos – que regulam o funcionamento desses fundos. Essa análise foi levada a cabo à luz de teorias recentes da área de economia regional, que enfatizam a necessidade de combinar incentivos para atrair empresas para regiões periféricas e investimentos em infraestrutura para reduzir custos de transporte. Essa combinação daria mais eficiência às políticas de desenvolvimento regional. A análise do marco regulatório mostrou que os recursos públicos aplicados no desenvolvimento regional no Brasil privilegiam os incentivos fiscais e financeiros, principalmente o crédito oferecido pelas instituições financeiras oficiais, com condições melhores que as de mercado. Há poucos investimentos em infraestrutura para a redução de custos de transporte ligados à questão do desenvolvimento regional. Nesse quadro, os incentivos perdem eficiência, ou seja, capacidade de promover o desenvolvimento de regiões periféricas. É fundamental, portanto, elevar os gastos em infraestrutura, uma tarefa difícil em um quadro de restrição fiscal como o atual. A solução para esse problema estaria na mudança do marco regulatório, de modo a possibilitar que recursos hoje destinados a incentivos possam ser aplicados em obras infraestrutura, subordinadas às necessidades de desenvolvimento regional. |
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