A Coisa julgada e a ação rescisória à luz da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Orientadora: Profa. Dra Gina Vidal Marcílio Pompeu.
Autor principal: | Brazil, Katarina Karol Gurgel |
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Tipo de documento: | Monografia |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Fortaleza, 2014. 95p.
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.TJCE:oai:localhost:123456789-6472017-06-09Brazil, Katarina Karol Gurgel2014-02-25T13:38:49Z2014-02-25T13:38:49Z2014http://hdl.handle.net/123456789/647Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Orientadora: Profa. Dra Gina Vidal Marcílio Pompeu.Esta monografia pretende analisar o instituto da coisa julgada e ação rescisória à luz da súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal, tomando por base a decisão no Recurso Extraordinário nº 328.812. A coisa julgada constitui-se em direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988. Ocorre que, em casos previstos em lei, de forma excepcional, será possível a desconsideração dos julgados, por meio de instrumento apto, que é a ação rescisória. Observa-se que a súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Pelo teor de seu texto, vê-se que há uma proibição de propositura de ação rescisória quando o texto legal for objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Sabe-se que as súmulas foram criadas para evitar a existência de muitas ações envolvendo a mesma matéria, de forma que foram decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal que levaram à construção dessa súmula. Assim, pode-se perceber que o objetivo dessa norma é o de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais, além do outro motivo que é o da preservação da força dos preceitos da Constituição. Porém, vale lembrar que, no Recurso Extraordinário nº 328.812, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inaplicabilidade da súmula quando se basear em interpretação constitucional contrária aos precedentes da corte, o que gerou instabilidade social entre os Juízes de primeiro grau e os Tribunais, que foram levados a acatarem esse entendimento do Supremo e, dessa forma, rever todas as ações rescisórias, reformando seus julgados. Decisões como essa acabam violando a independência funcional dos Juízes, garantia essa tão cara à atividade jurisdicional e da qual não se pode abdicar. A metodologia utilizada foi bibliográfica e jurisprudencial, pura, qualitativa, descritiva e exploratória. A partir daí, verifica-se que não há que se falar em hierarquia dentro da estrutura do Poder Judiciário. Conclui-se que a coisa julgada foi desrespeitada com essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso demonstra a fragilidade do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, a sua hipertrofia. Haja vista que é possível observar o crescente número de decisões que ofendem e mitigam os princípios basilares à democracia e ao direito.pt_BRFortaleza, 2014. 95p.Coisa JulgadaAção RescisóriaSúmula nº 343Supremo Tribunal FederalEsmecEscola Superior da Magistratura do Estado do CearáA Coisa julgada e a ação rescisória à luz da súmula 343 do Supremo Tribunal FederalMonografia |
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