Direito ao Esquecimento vs Liberdade de Informação e de Expressão. A tutela de uma direito constitucional da pesonalidade em face de uma sociedade da informação

Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito Constitucional. Orientador: Prof. Me. Marcelo Roseno de Oliveira.

Autor principal: Ramos Filho, Evilásio Almeida
Tipo de documento: Monografia
Idioma: Português
Publicado em: Fortaleza, 2014. 75p. 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.TJCE:oai:localhost:123456789-6712017-06-09Ramos Filho, Evilásio Almeida2014-04-15T13:37:17Z2014-04-15T13:37:17Z2014http://hdl.handle.net/123456789/671Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito Constitucional. Orientador: Prof. Me. Marcelo Roseno de Oliveira.Do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, pode-se extrair o chamado direito ao esquecimento, ou como conhecido pelos norte-americanos de “direito de ser deixado em paz”. Originariamente, o direito ao esquecimento fora criado para beneficiar aqueles que já pagaram por crimes de fato cometidos e, com mais razão, por aqueles que foram considerados inocentes, mas que tiveram suas vidas pessoais envolvidas em eventos muitas vezes com efeitos nefastos e, por tal motivo, não convém serem relembrados, trazendo à tona todos os malefícios superados. Diante desse cenário, tem-se, de um lado, a liberdade de imprensa, a liberdade de informação e de expressão, valores de índole constitucional, ínsitos de uma sociedade contemporânea, multifacetária e globalizada, os quais não podem estar submetidos a qualquer tipo de censura, e, de outro lado, os direitos da personalidade, dentre eles o direito ao esquecimento, como corolário do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, todos também com status constitucional. Com o direito ao esquecimento não se pleiteia a imposição de apagar fatos ou de reescrevê-los, mas apenas a possibilidade de se regular o uso que se faz de fatos pretéritos, mais precisamente o modo e a finalidade com que tais fatos são relembrados, evitando que canais de informação se enriqueçam mediante a indefinida exploração das desgraças privadas. Neste trabalho, far-se-á uma analise da colisão entre direitos fundamentais que emerge, apresentado métodos propostos pela doutrina e jurisprudência para a solução do conflito.pt_BRFortaleza, 2014. 75p.Liberdade de informaçãoPrincípio da Dignidade da Pessoa HumanaDireitos da PersonalidadeDireito ao EsquecimentoColisão entre direitos fundamentaisPonderaçãoEscola Superior da Magistratura da Estado do CearáEsmecDireito ao Esquecimento vs Liberdade de Informação e de Expressão. A tutela de uma direito constitucional da pesonalidade em face de uma sociedade da informaçãoMonografia
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