Portaria GPR n. 1.299, de 3 de novembro de 2009

Autoriza o Subsecretário de Transportes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a praticar todos os atos administrativos necessários à importação das armas não-letais, cartuchos e demais acessórios Taser.

Autor principal: Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Outros Autores: PRE
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2009
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