Medida provisória n. 451, de 15 dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal em relação à pessoa jurídica que exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere o art. 150 da Constituição Federal de 1988.

Autor principal: Brasil. [Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008]
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Nacional 2008
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