Medida provisória n. 451, de 15 dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal em relação à pessoa jurídica que exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere o art. 150 da Constituição Federal de 1988.
Autor principal: | Brasil. [Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008] |
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Tipo de documento: | Legislação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Nacional
2008
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Assuntos: | |
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