Portaria n. 1.519, 21 de dezembro de 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e considerando os procedimentos contidos na Port...

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Autor principal: Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Nacional 2009
Assuntos:
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