Portaria GPR n. 1633, de 28 de dezembro de 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N 10.343/2004, RESOLVE: Autorizar o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às...

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Autor principal: Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Nacional 2010
Assuntos:
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