Portaria GPR n. 1633, de 28 de dezembro de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N 10.343/2004, RESOLVE: Autorizar o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às...
Autor principal: | Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Legislação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Nacional
2010
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Assuntos: | |
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Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N 10.343/2004, RESOLVE:
Autorizar o funcionamento do Serviço de Protocolo Integrado nos turnos matutino e noturno, nos horários de 08 às 12 horas e de 19 às 24 horas, para o desempenho das atividades internas, sem prejuízo do horário vespertino no referido Serviço. |
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