Provimento nº 8, de 9 de junho de 1995

Resolve assegurar ao advogado, mesmo sem procuração, o direito de examinar processos findos ou em andamento, salvo em casos de segredo de Justiça, em todas as Juntas de Conciliação e Julgamento e Secretarias do Tribunal, permitindo cópia reprográfica e dá outras providências.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Provimento
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2008
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