Ato nº 375, de 26 de janeiro de 2001
Resolve determinar que as linhas telefônicas deste Tribunal e das Varas de Trabalho somente podem ser utilizadas por necessidade dos serviços forenses ou administrativos, evitando-se ao máximo ligações para as linhas de aparelho celulares.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2008
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Assuntos: | |
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