Ato nº 375, de 26 de janeiro de 2001

Resolve determinar que as linhas telefônicas deste Tribunal e das Varas de Trabalho somente podem ser utilizadas por necessidade dos serviços forenses ou administrativos, evitando-se ao máximo ligações para as linhas de aparelho celulares.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2008
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