Ato nº 1589, de 30 de maio de 2000

Proíbe a colocação de cartazes de qualquer teor, nas dependências de todos os órgãos que compõem este Tribunal, cuja participação dos interessados seja a título oneroso.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2008
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