Provimento nº 6, de 6 de abril de 1992

Determina aos senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento e aos seus subordinados, que se abstenham da prática ou execução de atos sujeitos a prévio despacho judicial.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Provimento
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2009
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Resumo: Determina aos senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento e aos seus subordinados, que se abstenham da prática ou execução de atos sujeitos a prévio despacho judicial.