Provimento nº 1, de 23 de janeiro de 1995
Determina que nas ações em que figure o INAMPS como autor, réu, interveniente u de qualquer forma interessado, a citação e intimações de todos os atos processuais sejam feitos na pessoa da sucessora - União Federal, representada pela Advocacia Geral da União.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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Assuntos: | |
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