Provimento nº 1, de 23 de janeiro de 1995

Determina que nas ações em que figure o INAMPS como autor, réu, interveniente u de qualquer forma interessado, a citação e intimações de todos os atos processuais sejam feitos na pessoa da sucessora - União Federal, representada pela Advocacia Geral da União.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Provimento
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2009
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