Provimento nº 2, de 8 de fevereiro de 1995

Determina que nas ações em que figure a Petrobrás Comércio Internacional S/A - INTERBRÁS como autora, ré, interveniente ou de qualquer forma interessada, as citações e intimações de todos os atos processuais sejam feitos na pessoa da sucessora - União Federal, representada pela Advocacia Geral da Un...

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Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Provimento
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2009
Assuntos:
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