Ato nº 1131, de 24 de maio de 1995
Autoriza que as contestações dos processos de dissídios coletivos, que envolvam greve, sejam entregues diretamente à Secretaria de Dissídios Coletivos.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Autoriza que as contestações dos processos de dissídios coletivos, que envolvam greve, sejam entregues diretamente à Secretaria de Dissídios Coletivos. |
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