Ato nº 1131, de 24 de maio de 1995

Autoriza que as contestações dos processos de dissídios coletivos, que envolvam greve, sejam entregues diretamente à Secretaria de Dissídios Coletivos.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2009
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Resumo: Autoriza que as contestações dos processos de dissídios coletivos, que envolvam greve, sejam entregues diretamente à Secretaria de Dissídios Coletivos.