Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997
Determinar às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento que ao certificarem o decurso do prazo sem interposição de recurso à decisão proferida, mencionem na certidão, de forma inequívoca, o trânsito em julgado da sentença.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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Assuntos: | |
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