Provimento nº 7, de 4 de setembro de 1997
A notificação do reclamante para ciência da audiência inaugural deverá ser realizada através do Advogado legalmente constituído, ficando vedado expressamente a referida notificação por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador.
Main Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Other Authors: | CRG |
Format: | Provimento |
Language: | Português |
Published: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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Subjects: | |
Online Access: |
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