Provimento nº 7, de 4 de setembro de 1997
A notificação do reclamante para ciência da audiência inaugural deverá ser realizada através do Advogado legalmente constituído, ficando vedado expressamente a referida notificação por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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Assuntos: | |
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