Provimento nº 7, de 4 de setembro de 1997

A notificação do reclamante para ciência da audiência inaugural deverá ser realizada através do Advogado legalmente constituído, ficando vedado expressamente a referida notificação por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Provimento
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2009
Assuntos:
Obter o texto integral: