Provimento nº 2, de 15 de setembro de 2008

Determina que a execução da decisão proferida em ação rescisória seja realizada nos próprios autos da ação que lhe deu origem.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Provimento
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2009
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