Recomendação nº 3, de 3 de agosto de 2010

Recomenda aos ilustres Juízes do Trabalho, que diligenciem para que os autos de agravo de instrumento não subam a este E. Tribunal Regional da 1ª Região sem que a parte agravada seja intimada a oferecer além da contraminuta ao agravo, as contrarrazões ao recurso ordinário interposto.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: CRG
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2010
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