Recomendação nº 3, de 3 de agosto de 2010
Recomenda aos ilustres Juízes do Trabalho, que diligenciem para que os autos de agravo de instrumento não subam a este E. Tribunal Regional da 1ª Região sem que a parte agravada seja intimada a oferecer além da contraminuta ao agravo, as contrarrazões ao recurso ordinário interposto.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2010
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Assuntos: | |
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