Ordem de Serviço nº 6, 16 de agosto de 2010
Determina que o servidor, que possuir autorização para estacionamento na Rua Santa Luzia e que não utilizar o cartão em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos dias úteis forenses por trimestre, terá sua autorização cancelada.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ordem de Serviço |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2010
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Assuntos: | |
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