Ordem de Serviço nº 1, de 20 de setembro de 2012

Estabece competência ao Secretário-Geral da Presidência e, na sua ausência, a seu substituto legal, para a prática dos atos, ex officio, que tenham por finalidade apenas dar prosseguimento normal aos processos e aos expedientes da Presidência.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ordem de Serviço
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2012
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