Portaria nº 52, de 4 de março de 2013
Delega competência ao Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou a quem em seu lugar estiver em exercício, para, em conformidade com o artigo 36 do Regimento Interno, despachar as petições e recursos nos processos da referida Seção Especializada, após lavrados e publicados os ac...
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Portaria |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2013
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Assuntos: | |
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