Portaria nº 52, de 4 de março de 2013

Delega competência ao Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou a quem em seu lugar estiver em exercício, para, em conformidade com o artigo 36 do Regimento Interno, despachar as petições e recursos nos processos da referida Seção Especializada, após lavrados e publicados os ac...

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Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Portaria
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2013
Assuntos:
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