Resolução Administrativa nº 16, de 16 de maio de 2013

Aprova a edição da Súmula nº 35, com a seguinte redação: “PETROBRAS‑PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUANTES. Não comprovado vício na manifestação de vontade, não há que se falar em nulidade do Termo Individual de Adesão de Participante às Alterações do Regulamento do Plano Petros do S...

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Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: TPL
Tipo de documento: Resolução Administrativa
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2013
Assuntos:
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