Ato nº 138, de 23 de julho de 2013
Suspende, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurem como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., até o encerramento da greve dos funcionários da sociedade de economia mista federal em referência.
Principais autores: | N, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2013
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Assuntos: | |
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