Ato nº 138, de 23 de julho de 2013

Suspende, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurem como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., até o encerramento da greve dos funcionários da sociedade de economia mista federal em referência.

Principais autores: N, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2013
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