Ato nº 14, de 7 de janeiro de 2004
Resolve instituir o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, composto de uma comissão formada por juízes aposentados que, sem remuneração, apenas como numus público, envidará todo o seu empenho na conciliação dos processos que se encontram aguardando distribuição.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2007
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Assuntos: | |
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