Ato nº 14, de 7 de janeiro de 2004

Resolve instituir o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, composto de uma comissão formada por juízes aposentados que, sem remuneração, apenas como numus público, envidará todo o seu empenho na conciliação dos processos que se encontram aguardando distribuição.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2007
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