Resolução Administrativa nº 50, de 17 de outubro de 2013
Aprovar a edição da Súmula nº 42, com a seguinte redação: “Cobrança de metas. Dano moral. Inexistência. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador.”
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | TPL |
Tipo de documento: | Resolução Administrativa |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-5242802017-06-09 Resolução Administrativa nº 50, de 17 de outubro de 2013 X Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL Controle Assédio moral Produtividade Aprovar a edição da Súmula nº 42, com a seguinte redação: “Cobrança de metas. Dano moral. Inexistência. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador.” 2013-10-30 18:02:56 2013-10-30 18:02:56 2013-10-17 2013-10-30 Resolução Administrativa BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 50, de 17 de outubro de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 30 out. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 3.Republicada no DOERJ, 31 out. 2013, Parte 3, Seção 2, p 3, Republicada no DOERJ, 1 nov. 2013, Parte 3, http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/524280 pt_BR Súmula nº 42 - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
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Aprovar a edição da Súmula nº 42, com a seguinte redação: “Cobrança de metas. Dano moral. Inexistência. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador.” |
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