Resolução Administrativa nº 50, de 17 de outubro de 2013

Aprovar a edição da Súmula nº 42, com a seguinte redação: “Cobrança de metas. Dano moral. Inexistência. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador.”

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: TPL
Tipo de documento: Resolução Administrativa
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2013
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