Ato nº 1371, de 23 de junho de 2005
Resolve revogar o Ato nº 645/1997, ressalvado o disposto no artigo 35, III, do Regimento Interno, quanto a competência dos Srs. Presidentes de Órgão Colegiado. As Autuações originárias continuarão a ser realizadas pela SEÇÃO DE AUTUAÇÃO.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2007
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Assuntos: | |
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