Ato nº 1371, de 23 de junho de 2005

Resolve revogar o Ato nº 645/1997, ressalvado o disposto no artigo 35, III, do Regimento Interno, quanto a competência dos Srs. Presidentes de Órgão Colegiado. As Autuações originárias continuarão a ser realizadas pela SEÇÃO DE AUTUAÇÃO.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2007
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