Resolução Administrativa nº 43, de 15 de outubro de 2015
Aprova a edição da SÚMULA Nº 51, com a seguinte redação: “RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso que não observar a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.”
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | TPL |
Tipo de documento: | Resolução Administrativa |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-6710652017-06-09 Resolução Administrativa nº 43, de 15 de outubro de 2015 X Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL Súmula nº 51 Recurso Fundamentação Aprova a edição da SÚMULA Nº 51, com a seguinte redação: “RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso que não observar a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.” 2015-10-23 15:55:00 2015-10-23 15:55:00 2015-10-15 2015-10-21 Resolução Administrativa BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 43, de 15 de outubro de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 21 out. 2015. Parte 3, Seção 2, p. 2-3. Republicada no DOERJ, 22 out. 2015, Parte 3, Seção 2, p 2-3, Republicada no DOERJ, 23 out. 2015, Parte 3,Seção 2, p 3. http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/671065 pt_BR REPUBLICADA Súmula nº 51 Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
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Aprova a edição da SÚMULA Nº 51, com a seguinte redação: “RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso que não observar a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.” |
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