Resolução Administrativa nº 43, de 15 de outubro de 2015

Aprova a edição da SÚMULA Nº 51, com a seguinte redação: “RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso que não observar a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.”

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: TPL
Tipo de documento: Resolução Administrativa
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2015
Assuntos:
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