Ato nº 1746, de 8 de julho de 2003

Comunica aos Senhores Advogados que, a partir de 14/09/2003, todas as petições deverão conter a NUMERAÇÃO ÚNICA dos processos posteriores a 2002.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2007
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