Ato nº 97, de 13 de janeiro de 2003

Resolve determinar que nos expedientes internos e nas publicações de conclusões de acórdãos e despachos pelo Diário Oficial, bem como nas notificações postais, seja utilizada exclusivamente a NUMERAÇÃO ÚNICA.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2007
Assuntos:
Obter o texto integral: