Ato nº 97, de 13 de janeiro de 2003
Resolve determinar que nos expedientes internos e nas publicações de conclusões de acórdãos e despachos pelo Diário Oficial, bem como nas notificações postais, seja utilizada exclusivamente a NUMERAÇÃO ÚNICA.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2007
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Assuntos: | |
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