Ato nº 1919, de 6 de dezembro de 2002

Resolve dar ciência aos Ilustres Magistrados e servidores que, por ocasião das FÉRIAS relativas ao mês de janeiro de 2003 e dos anos subseqüentes, não será permitido o PAGAMENTO DAS FÉRIAS ANTECIPADAS bem como a antecipação da gratificação natalina e o terço constitucional, no mês de dezembro do ano...

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Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
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Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2007
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