Ato nº 809, de 10 de junho de 2002
Resolve complementar o Ato nº 608/2002, comunicando que as atividades jurisdicionais do 2º grau continuam sem previsão de funcionamento, exceto quanto a mandados de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, apenas para apreciação de pedidos de liminar com a conseqüente publicação do resultado....
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-9112017-06-09 Ato nº 809, de 10 de junho de 2002 X Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) PRE Funcionamento interno Contagem Atendimento ao público Rodízio Vara do Trabalho Prestação jurisdicional Incêndio Prazo judicial Resolve complementar o Ato nº 608/2002, comunicando que as atividades jurisdicionais do 2º grau continuam sem previsão de funcionamento, exceto quanto a mandados de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, apenas para apreciação de pedidos de liminar com a conseqüente publicação do resultado. 2007-12-07T17:38:26Z 2012-03-20 20:25:46 2007-12-07T17:38:26Z 2012-03-20 20:25:46 2002-06-10 2002-06-12 Ato BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 809, de 10 de junho de 2002. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 12 jun. 2002. Parte 3, Seção 2, p. 149. http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/911 pt_BR Complementa o Ato nº 608/2002 http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/975 3717 bytes text/html Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
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Resolve complementar o Ato nº 608/2002, comunicando que as atividades jurisdicionais do 2º grau continuam sem previsão de funcionamento, exceto quanto a mandados de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, apenas para apreciação de pedidos de liminar com a conseqüente publicação do resultado. |
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