INSTRUÇÃO NORMATIVA 4/1990

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 01956 (Reg. nº 90.02.21021-3) e, Considerando a necessidade de regulamentar as substituições de servid...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 01956 (Reg. nº 90.02.21021-3) e, Considerando a necessidade de regulamentar as substituições de servidores titulares de cargos cm comissão ou funções gratificadas, RESOLVE: 1- DETERMINAR ao Senhor Diretor-Geral que envie a esta Presidência, no 11º dia útil de cada mês, a relação de servidores titulares de cargos em comissão ou função gratificada que gozarão férias ou licença especial no mês seguinte. 2- A relação deverá indicar o nome, o cargo ocupado, a categoria funcional, a lotação e o período de afastamento do titular. 3- À Presidência caberá decidir sobre necessidade de substituição de tais servidores, caso a caso, conforme o interesse da Administração, e prescindir da indicação de substituto. 4- Essa Instrução Normativa entra cm vigor a partir da presente data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1996. ROMARIO RANGEL Presidente