Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional.
Autor principal: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Síntese
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.com_tjdft_1:oai:https:--bd.tjdft.jus.br:tjdft-382592023-03-27 Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional. Martins, Ives Gandra da Silva Imunidade tributária, aspectos constitucionais, Brasil, parecer. Reforma da previdência, projeto de lei, Brasil, parecer. Emenda constitucional, Brasil, parecer. Instituição beneficente, impostos, Brasil, parecer. 2017-09-28T20:41:20Z 2017-09-28T20:41:20Z 2017-05 Artigo Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 20, n. 115, p. 226-242, maio/jun. 2017. 1519-1850 https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/38259 pt_BR application/pdf Síntese |
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Imunidade tributária, aspectos constitucionais, Brasil, parecer. Reforma da previdência, projeto de lei, Brasil, parecer. Emenda constitucional, Brasil, parecer. Instituição beneficente, impostos, Brasil, parecer. Martins, Ives Gandra da Silva Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional. |
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