Os benefícios da operacionalização do instituto de repercussão geral
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Processual Civil Moderno da Escola Paulista de Direito Social
| Autor principal: | Conceição, Ivan Alexandre da |
|---|---|
| Outros Autores: | Malfatti, Alexandre David |
| Tipo de documento: | Trabalho Acadêmico |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
O Autor
2009
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai::38312 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai::383122024-09-14 Os benefícios da operacionalização do instituto de repercussão geral Conceição, Ivan Alexandre da Malfatti, Alexandre David Emenda constitucional 45, 2004 Repercussão geral Acesso à justiça Emenda regimental 21, 2007 Lei 11418, 2006 Supremo Tribunal Federal (STF) Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Processual Civil Moderno da Escola Paulista de Direito Social Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista de Direito Social - EPDS, São Paulo, 2009 O objetivo do presente trabalho é descrever as várias etapas já cumpridas para viabilização do instituto da Repercussão Geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A partir de sua regulamentação, o instituto consolidou-se como inovadora prática de análise recursal, somando-se a outras iniciativas já em curso no bojo do processo civil, visando à diminuição da carga de processos no judiciário e o aumento da celeridade de sua tramitação, dentre outros benefícios. Como sua concepção guarda laços com outras experiências no universo do direito contemporâneo, entendeu-se que era importante pesquisar as instituições precedentes, percorrendo-se o terreno histórico e comparativo. Sua regulação pela Lei 11.418/2006, e por algumas emendas ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, foi alvo de investigação minudente, buscando-se identificar os consequentes desdobramentos procedimentais. A partir desses conceitos, buscouse reconhecer sua abrangência no âmbito dos órgãos judiciários de segundo grau, avaliando-se as condições para sua aplicação, através do esboço da atividade realizada até o momento sob a nova sistemática, disso resultando um panorama dos problemas teóricos e pragmáticos enfrentados na implementação do instituto. Ao final, defendeu-se a idéia de modernização da infraestrutura judiciária como forma de assegurar o sucesso das inovações processuais que buscam aumentar a efetividade da prestação jurisdicional, como é o caso da repercussão geral, possibilitando o cumprimento do princípio da razoável duração do processo, e em sentido mais amplo, melhorando o acesso à justiça. O Autor 2009 Trabalho Acadêmico application/pdf 53 p. https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/38312 Português https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/38312 |
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